RANCHO DOURO LITORAL
                        CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


Ao abrigo da competência atribuída no Ponto 2.º do Artigo 37.º e de acordo com o §1.º
do Artigo 32.º e § Único do Artigo 33.º, todos dos Estatutos da Associação Recreativa e
Cultural “Rancho Douro Litoral”, com sede na Calçada das Virtudes, n.º 2, freguesia de
Miragaia, no Porto, convoco e convido todos ao Associados a reunirem em Assembleia
Geral Ordinária, a realizar na sede no próximo dia 01 de Março de 2013, pelas 21:00
horas, com a seguinte ordem de trabalhos:


Ponto 1 – Apreciar e tomar deliberação para aprovação das contas de 2012.

Ponto 2 – Discussão e análise de quaisquer assuntos com interesse para a Associação.

 

Se na data e hora designadas não se encontrar presente o número mínimo,
correspondente à maioria dos associados efectivos, exigido pelos Estatutos para que a
Assembleia Geral possa considerar-se regularmente constituída, fica desde já
determinado que em segunda convocação a Assembleia Geral reunirá às 21:30 horas do
mesmo dia, podendo funcionar validamente e tomar deliberações sobre os assuntos
incluídos na ordem de trabalhos, com a presença de qualquer número de associados.



Porto, 15 de Fevereiro de 2013





                                                                    O Presidente da Assembleia Geral,

                                                                              Mário Santos Pinto



 

 

RANCHO DOURO LITORAL
CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

 

Ao abrigo da competência atribuída no Ponto 2.º do Artigo 37.º e de acordo com o §1.º
do Artigo 32.º e § Único do Artigo 33.º, todos dos Estatutos da Associação Recreativa e
Cultural “Rancho Douro Litoral”, com sede na Calçada das Virtudes, n.º 2, freguesia de
Miragaia, no Porto, convoco e convido todos ao Associados a reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária, a realizar na sede no próximo dia 04 de Janeiro de 2013, pelas
21:00 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

Ponto 1 – Eleição dos Corpos Gerentes

 

 

Para o efeito, as candidaturas para os corpos gerentes e sociais deverão ser
apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao próximo dia 03 de
Janeiro de 2013.
Cada candidatura apresentar-se-á numa lista única para os vários órgãos e cargos vagos,
com indicação discriminada dos cargos e órgão a que concorre cada candidato, bem
como dos suplentes, e terá de ser subscrita por todos os candidatos da respetiva lista
com indicação do número de associado.
A urna abrirá às 21:00 horas e encerrará às 22:30 horas do mesmo dia, dando-se o Ato
sem efeito caso não sejam apresentadas candidaturas.

 

Porto, 26 de Dezembro de 2012

 

                                                                               O Presidente da Assembleia Geral

                                                                                        Mário Santos Pinto




 

 

                                         RANCHO DOURO LITORAL
                      CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Ao abrigo da competência atribuída no Ponto 2.º do Artigo 37.º e de acordo com o §2.º
do Artigo 32.º e § Único do Artigo 33.º, todos dos Estatutos da Associação Recreativa e
Cultural “Rancho Douro Litoral”, com sede na Calçada das Virtudes, n.º 2, freguesia de
Miragaia, no Porto, convoco e convido todos ao Associados a reunirem em Nova
Assembleia Geral Extraordinária, que substitui a anteriormente realizada, a realizar na
sede no próximo dia 30 de Novembro de 2012, pelas 21:00 horas, com a seguinte
ordem de trabalhos:


Ponto 1 – Apreciar e tomar deliberação decisória final sobre as sanções disciplinares
aplicadas pela Direção aos Sócios n.º 44 – Serafim Reis de Almeida e n.º 50 – Paula
Cristina Fonseca.


Ponto 2 – Apreciar e tomar deliberação decisória final no sentido de conferir poderes à
Direção para que possa instaurar eventuais procedimentos criminais contra os membros
da anterior Direção por força dos seus atos de gestão da coletividade.


Se na data e hora designadas não se encontrar presente o número mínimo,
correspondente à maioria dos associados efectivos, exigido pelos Estatutos para que a
Assembleia Geral possa considerar-se regularmente constituída, fica desde já
determinado que em segunda convocação a Assembleia Geral reunirá às 21:30 horas do
mesmo dia, podendo funcionar validamente e tomar deliberações sobre os assuntos
incluídos na ordem de trabalhos, com a presença de qualquer número de associados.

 

Porto, 20 de Novembro de 2012

 

 

                                                                           O Presidente da Assembleia Geral,

                                                                                     Mário Santos Pinto



 

 

                                          RANCHO DOURO LITORAL 
                         CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


Ao abrigo da competência atribuída no Ponto 2.º do Artigo 37.º e de acordo com o §1.º
do Artigo 32.º e § Único do Artigo 33.º, todos dos Estatutos da Associação Recreativa e
Cultural “Rancho Douro Litoral”, com sede na Calçada das Virtudes, n.º 2, freguesia de
Miragaia, no Porto, convoco e convido todos ao Associados a reunirem em Assembleia
Geral Ordinária, a realizar na sede no próximo dia 14 de Dezembro de 2012, pelas 21:00
horas, com a seguinte ordem de trabalhos:


Ponto 1 – Eleição dos Corpos Gerentes.


Para o efeito, as candidaturas para os corpos gerentes e sociais deverão ser
apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao próximo dia 12 de
Dezembro de 2012.
Cada candidatura apresentar-se-á numa lista única para os vários órgãos e cargos vagos,
com indicação discriminada dos cargos e órgão a que concorre cada candidato, bem
como dos suplentes, e terá de ser subscrita por todos os candidatos da respetiva lista
com indicação do número de associado.
A urna abrirá às 21:00 horas e encerrará às 22:30 horas do mesmo dia.


Porto, 20 de Novembro de 2012


                                                                         O Presidente da Assembleia Geral,
                                                                                  Mário Santos Pinto